sábado, 21 de março de 2015

Colegiado Gestor

                



                 A criação de colegiados gestores está sendo utilizada em vários setores, públicos e privados, como ferramenta de gestão, visando facilitar e equacionar problemas e dificuldades de implementação de mudanças.
                O colegiado gestor pode ter caráter consultivo ou deliberativo ( este último em consonância com a governabilidade local e com as diretrizes e contratos definidos).
                Este pode melhorar o atendimento às demandas e necessidades internas e externas do serviço, podendo  ser um dispositivo potente de democratização, é institucional e deverá gerar produto que mude a realidade local através de uma construção coletiva que busque a estruturação de uma assistência de qualidade, equânime e integral, baseada nos princípios do SUS.
OBJETIVOS
          Facilitar o gerenciamento das unidades através da eleição de um colegiado gestor com representação de todas as categorias e Equipes de Saúde da família e representantes da comunidade;
       Propiciar a construção coletiva na tomada de decisão, no que tange ao funcionamento e organização das unidades que possuam equipes da ESF.
       JUSTIFICATIVA
                      A proposta do colegiado de gestão vem de encontro com a própria diretriz da SMS de promover um espaço democrático, buscando incentivar busca de soluções em conjunto , através da discussão e deliberação de problemas relativos à unidade, sob sua governabilidade, para exercer o gerenciamento participativo e democrático, a pactuação e responsabilização pelas decisões tomadas.
                               Gerente
          01 enfermeiro;
          01 médico;
          01 técnico de enfermagem;
          01 CD;
          01 ACD OU TCD;
          01 representante de outras categorias (serviços gerais e administrativo)
          Representação dos ACS: Esta obedecerá as seguintes proporções:
*1 a 3 equipes: 02 ACS
*Acima de 3 equipes: 04 ACS;
          Representantes da comunidade.

       Elaboração do cronograma o para condução do processo eleitoral nas unidades:
  1. Espaço de sensibilização dos profissionais e orientação quanto ao processo junto às equipes ( em reunião e outros meios de divulgação);
  2. Divulgação dos candidatos para representação de suas categorias ( estabelecer prazo para a inscrição de candidatos e afixação dos nomes em lugar visível, pelos menos dois dias antes do pleito);
  3. Composição da primeira parte do colegiado  gestor : representantes das categorias profissionais. O pleito será acompanhando por representantes da administração da unidade ( pelo menos dois) , a eleição poderá ocorrer em até três dias ( sugestão). A apuração deverá ocorrer na presença dos representantes das categorias, direção e representante da CAP ( se a gerência Julgar necessário) para pra garantir a legitimidade do pleito.
NOTA:É importante que as equipes se reúnam e sensibilizem seus entes às candidaturas para que se tenha representação de todas as equipes  no colegiado.
  1. Composição da segunda parte do colegiado  gestor : representantes da comunidade. No colegiado, cada equipe terá a representação de 01 usuário ( com designação de um suplente). Esta parte do colegiado deverá ser composta, de forma paritária, com os  representantes da unidade. Estes deverão ser indicados através de reuniões com a comunidade. Para esta composição basta ser morador da área e demonstrar interesse em agir como co-responsável na busca de soluções dos problemas locais, não é necessário que sejam lideranças comunitárias oficiais.
Nota: Nas unidades mistas ou localizadas no espaço físico de unidade tradicional, a direção deverá indicar 01 representante para compor o colegiado.

          Todas as categorias profissionais deverão estar representadas no colegiado;
          O voto será secreto e o profissional só poderá votar em seus pares ( profissional da mesma categoria).
Será considerado suplente o 2º mais votado da categoria;
          Em caso de não inscrição de candidatos de determinada categoria, todos os componentes desta poderão ser votados;
Como critério de desempate, será considerado eleito o ente que ainda não tiver sua equipe representada no colegiado. Caso ambos tenham suas equipes representadas, uma nova eleição, no mesmo dia, poderá ser feita para esta categoria;
          Instrumento utilizado: cédula padronizada pela gerência;
           O voto será obrigatório, exceto para os profissionais em licença ou férias sendo o voto, nestes casos, facultativo ( os mesmos deverão ser avisados do processo);
           Será considerada uma eleição válida se a maioria dos profissionais ( mais que 50%) das diversas categorias participarem da mesma; 

          O colegiado terá vigência de 12 meses, podendo haver reeleição;

          É possível nova eleição antes do cumprimento da vigência, em casos identificados como excepcionais, pelas equipes;
          FREQUÊNCIA DAS REUNIÕES ( sugestão bimestral);
          DURAÇÃO DAS REUNIÕES ( que não exceda 1 hora e meia);
          PAUTA DAS REUNIÕES: A pauta das reuniões precisa ser um misto de demandas do gerente local e da equipe da unidade e comunidade, de forma a garantir um espaço de diálogo cooperativo e de efetiva participação. Esta deve ser divulgada antes da reunião e/ou repactuada no início da reunião se houver novas prioridades;
          METODOLOGIA A SEGUIR: Os princípios do Planejamento Estratégico Situacional para análise e soluções de problemas podem contribuir, facilitando a discussão e contribuindo para a produção de resultados do trabalho colegiado. Sugere-se a elaboração de plano de ação, visando sistematizar as ações de enfrentamento dos problemas, sempre estabelecendo prazos para realização e avaliação/ reavaliação;
          O REGISTRO DAS REUNIÕES ( ata em livro próprio).
          As soluções e resultados obtidos a partir da discussão colegiada são mais sustentáveis e duradouros do que os alcançados por um gerente ou um pequeno grupo de gestores;
          Processos colegiados produzem uma visão compartilhada por todos e enriquecida pela variedade de pontos de vista;
          Desenvolvimento de competências e funções dos que são membros do colegiado com mais apropriação dos trabalhadores nos processos de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (indicadores);
          Colaboração na construção de redes solidárias de gestão ;
          Avanços são alcançados pela Unidade que passa a contar com vários “porta-vozes” ou seja, pessoas que têm informações do que se passa no colegiado podem atuar como formadores de opinião, para dentro e para fora do serviço. Podem melhorar a imagem externa da unidade e estreitar as relações de trabalho;
          Que o grupo é capaz de ultrapassar a queixa pela queixa, e buscar elaborar propostas de ação, modos de agir, de funcionar,...ultrapassando a culpabilização, construindo a cumplicidade, elaborando novos modos de funcionamento, pactuando com as boas práticas de saúde. 
          Busca-se com a gestão colegiada a participação dos vários atores da Unidade e comunidade, possibilitando a divisão de responsabilidades e enriquecendo os processos de identificação de soluções coletivas para os problemas que surgem no seu cotidiano. É importante ressaltar que só existência do colegiado gestor não garante a democratização da gestão. Cabe a TODOS garantir que o colegiado gestor seja de fato, um instrumento de construção coletiva!
          Brasil. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 128, n. 182, p. 18.055-18.055, 20 set. Seção I, pt.
          Brasil. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde nº. 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 1990.
          Gonh MG. Conselhos gestores e participação sociopolítica. São Paulo: Cortez, 2003.
          Pestana LCS et all – Contradições surgidas no Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde da Família de Vargem Grande , Município de Teresópolis- Rj. Rio de Janeiro: Saúde Coletiva, 17(3): 485-499, 2007.
          Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2446/2014. redefinição da Política Nacional de Promoção da Saúde. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 nov. 2014.

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo contato, em breve estaremos respondendo sua solicitação.

Contato

Fale Conosco

Entre em contato com nossa unidade, fale com nossos profissionais e tire suas dúvidas quanto aos nossos programas

Endereço

Praça Cecília Pedro, S/N - Bangu

Funcionamento

De Segunda a Sexta das 08h às 17h | Sábado das 08h às 12h

Telefone

(21) 3332-9322 / 3424-4828

Tecnologia do Blogger.