A
criação de colegiados gestores está sendo utilizada em vários setores, públicos
e privados, como ferramenta de gestão, visando facilitar e equacionar
problemas e dificuldades de implementação de mudanças.
O
colegiado gestor pode ter caráter consultivo ou deliberativo ( este
último em consonância com a governabilidade local e com as diretrizes e
contratos definidos).
Este
pode melhorar o atendimento às demandas e necessidades internas e externas do
serviço, podendo ser um dispositivo
potente de democratização, é institucional e deverá gerar produto
que mude a realidade local através de uma construção coletiva que busque a
estruturação de uma assistência de qualidade, equânime e integral, baseada nos
princípios do SUS.
OBJETIVOS
•
Facilitar o gerenciamento das unidades através
da eleição de um colegiado gestor com representação de todas as categorias e
Equipes de Saúde da família e representantes da comunidade;
• Propiciar
a construção coletiva na tomada de decisão, no que tange ao funcionamento e
organização das unidades que possuam equipes da ESF.
• JUSTIFICATIVA
• A proposta do colegiado de gestão
vem de encontro com a própria diretriz da SMS de promover um espaço
democrático, buscando incentivar busca de soluções em conjunto , através
da discussão e deliberação de problemas relativos à unidade, sob sua
governabilidade, para exercer o gerenciamento participativo e democrático, a
pactuação e responsabilização pelas decisões tomadas.
Gerente
•
01 enfermeiro;
•
01 médico;
•
01 técnico de enfermagem;
•
01 CD;
•
01 ACD OU TCD;
•
01 representante de outras categorias (serviços
gerais e administrativo)
•
Representação dos ACS: Esta obedecerá as
seguintes proporções:
*1 a 3 equipes: 02 ACS
*Acima de 3 equipes: 04 ACS;
•
Representantes da comunidade.
• Elaboração
do cronograma o para condução do processo eleitoral nas unidades:
- Espaço de sensibilização dos profissionais e orientação quanto ao processo junto às equipes ( em reunião e outros meios de divulgação);
- Divulgação dos candidatos para representação de suas categorias ( estabelecer prazo para a inscrição de candidatos e afixação dos nomes em lugar visível, pelos menos dois dias antes do pleito);
- Composição da primeira parte do colegiado gestor : representantes das categorias profissionais. O pleito será acompanhando por representantes da administração da unidade ( pelo menos dois) , a eleição poderá ocorrer em até três dias ( sugestão). A apuração deverá ocorrer na presença dos representantes das categorias, direção e representante da CAP ( se a gerência Julgar necessário) para pra garantir a legitimidade do pleito.
NOTA:É importante que as equipes se reúnam e sensibilizem
seus entes às candidaturas para que se tenha representação de todas as equipes
no colegiado.
- Composição da segunda parte do colegiado gestor : representantes da comunidade. No colegiado, cada equipe terá a representação de 01 usuário ( com designação de um suplente). Esta parte do colegiado deverá ser composta, de forma paritária, com os representantes da unidade. Estes deverão ser indicados através de reuniões com a comunidade. Para esta composição basta ser morador da área e demonstrar interesse em agir como co-responsável na busca de soluções dos problemas locais, não é necessário que sejam lideranças comunitárias oficiais.
Nota: Nas unidades mistas ou localizadas no espaço
físico de unidade tradicional, a direção deverá indicar 01 representante para
compor o colegiado.
•
Todas as categorias profissionais deverão estar
representadas no colegiado;
•
O voto será secreto e o profissional só
poderá votar em seus pares ( profissional da mesma categoria).
Será considerado suplente o 2º mais votado da categoria;
•
Em caso de não inscrição de candidatos de
determinada categoria, todos os componentes desta poderão ser votados;
Como critério de desempate, será considerado eleito o ente
que ainda não tiver sua equipe representada no colegiado. Caso ambos tenham
suas equipes representadas, uma nova eleição, no mesmo dia, poderá ser feita
para esta categoria;
•
Instrumento utilizado: cédula padronizada
pela gerência;
•
O voto será obrigatório, exceto para os
profissionais em licença ou férias sendo o voto, nestes casos, facultativo ( os
mesmos deverão ser avisados do processo);
•
Será considerada uma eleição válida se
a maioria dos profissionais ( mais que 50%) das diversas categorias
participarem da mesma;
•
O colegiado terá vigência de 12 meses, podendo
haver reeleição;
•
É possível nova eleição antes do cumprimento da
vigência, em casos identificados como excepcionais, pelas equipes;
•
FREQUÊNCIA DAS REUNIÕES ( sugestão bimestral);
•
DURAÇÃO DAS REUNIÕES ( que não exceda 1 hora e
meia);
•
PAUTA DAS REUNIÕES: A pauta das reuniões
precisa ser um misto de demandas do gerente local e da equipe da unidade e
comunidade, de forma a garantir um espaço de diálogo cooperativo e de
efetiva participação. Esta deve ser divulgada antes da reunião e/ou repactuada
no início da reunião se houver novas prioridades;
•
METODOLOGIA A SEGUIR: Os princípios do
Planejamento Estratégico Situacional para análise e soluções de problemas podem
contribuir, facilitando a discussão e contribuindo para a produção de
resultados do trabalho colegiado. Sugere-se a elaboração de plano de ação,
visando sistematizar as ações de enfrentamento dos problemas, sempre
estabelecendo prazos para realização e avaliação/ reavaliação;
•
O REGISTRO DAS REUNIÕES ( ata em livro próprio).
•
As soluções e resultados obtidos a partir da
discussão colegiada são mais sustentáveis e duradouros do que os
alcançados por um gerente ou um pequeno grupo de gestores;
•
Processos colegiados produzem uma visão
compartilhada por todos e enriquecida pela variedade de pontos de vista;
•
Desenvolvimento de competências e funções dos
que são membros do colegiado com mais apropriação dos trabalhadores nos
processos de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (indicadores);
•
Colaboração na construção de redes solidárias
de gestão ;
•
Avanços são alcançados pela Unidade que passa a
contar com vários “porta-vozes” ou seja, pessoas que têm informações do
que se passa no colegiado podem atuar como formadores de opinião, para
dentro e para fora do serviço. Podem melhorar a imagem externa da
unidade e estreitar as relações de trabalho;
•
Que o grupo é capaz de ultrapassar a queixa
pela queixa, e buscar elaborar propostas de ação, modos de agir, de
funcionar,...ultrapassando a culpabilização, construindo a cumplicidade,
elaborando novos modos de funcionamento, pactuando com as boas práticas de
saúde.
•
Busca-se com a gestão colegiada a
participação dos vários atores da Unidade e comunidade, possibilitando a
divisão de responsabilidades e enriquecendo os processos de identificação de
soluções coletivas para os problemas que surgem no seu cotidiano. É importante
ressaltar que só existência do colegiado gestor não garante a democratização da
gestão. Cabe a TODOS garantir que o colegiado gestor seja de fato, um
instrumento de construção coletiva!
•
Brasil. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da
Saúde nº. 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 128, n. 182, p. 18.055-18.055, 20 set.
Seção I, pt.
•
Brasil. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da
Saúde nº. 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 1990.
•
Gonh MG. Conselhos gestores e participação
sociopolítica. São Paulo: Cortez, 2003.
•
Pestana LCS et all – Contradições surgidas no
Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde da Família de Vargem Grande ,
Município de Teresópolis- Rj. Rio de Janeiro: Saúde Coletiva, 17(3): 485-499,
2007.
•
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº
2446/2014. redefinição da Política Nacional de Promoção da Saúde. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 nov. 2014.
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