terça-feira, 8 de novembro de 2011

Prefeito Decreta Ponto Facultativo 5ª dia 10/11 a partir das 14h e 2ª dia 14/11


DECRETO N.º 34681 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011   
      
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, a partir das 14:00 horas, no dia 10 de novembro de 2011 e dá outras providências.   
   
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e   
   
CONSIDERANDO que haverá ato público no dia 10 de novembro “Contra a Covardia, em Defesa do Rio” em repúdio à tentativa de retirada dos royalties do petróleo do Estado e do Município do Rio de Janeiro;   
   
DECRETA:   
   
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, a partir das 14:00 horas, no dia 10 de novembro de 2011, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, bem como o expediente na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista as avaliações em curso esta semana.   
      
   
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.   
       
   
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2011; 447º da fundação da Cidade.   
   
EDUARDO PAES

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DECRETO N.º 34682 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011  
   
Estabelece ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2011, na forma que
menciona.  
   
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais,  
   
DECRETA:  
   
Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 14
de novembro de 2011, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos
cujos serviços não admitam paralisação.  
   
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
   
Rio de Janeiro, 7 de  novembro  de 2011; 447.° da fundação da Cidade.  

  
EDUARDO PAES

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